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O ASO no E-Social

 

📄Você já sabe como funciona o ASO no e-Social?

ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional e é um dos mais importantes documentos da área da segurança do trabalho e da medicina ocupacional.

O ASO é o evento que detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo o vínculo laboral. Assim sendo, as empresas devem declarar no e-Social SST, todos os exames complementares aos quais os trabalhadores foram acometidos, bem como as suas respectivas datas de realização e conclusões.

O evento S2220 (ASO) deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

Vale lembrar ainda que essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.

Para enviar um evento S-2220, ou seja, um ASO no e-Social, é preciso cumprir alguns pré-requisitos:

S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador

Para enviar o ASO, deve-se pressupor que o trabalhador já está cadastrado no e-Social. Ou seja, é necessário que já tenha sido realizado o evento S-2190, que é o registro do trabalhador.

S-2200: Cadastramento Inicial

O evento S-2200 é o cadastro dos trabalhadores no e-Social. Ele é realizado sempre que um novo funcionário é admitido na empresa.

S-2300: Trabalhador sem Vínculo Empregatício

O S-2300 é um evento destinado para o registro de trabalhadores sem vínculos empregatícios. É o caso de freelancers ou estagiários que atuam na empresa.

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