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Decreto nº 8373/2014

 

Conforme é de conhecimento, o Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e – Social). Por meio desse sistema, os empregadores devem comunicar ao Governo Federal, de forma unificada, as informações relativas à saúde ocupacional, tais como:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Através do nosso quadro funcional altamente qualificado e atualizado, associado à tecnologia de ponta, nós elaboramos os documentos técnicos de saúde ocupacional da sua empresa e enviamos os eventos codificados via mensageria direto ao e-Social do Governo Federal.

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