Eventos de Saúde e Segurança que devem ser enviados ao E-Social
S-2210 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Prazo: Até o 1º dia últil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, deve ser de imediato.
S-2220 MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR
Prazo: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao dia da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
S-2240 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
Prazo: Até o dia 15 (quinze) so mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
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