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CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Usada para comunicar ao INSS e ao e-Social que determinado funcionário sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional, a CAT é um documento utilizado para medir estatísticas de acidente e de trajeto da Previdência Social.

Toda organização tem a obrigação de comunicar ao e-Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus colaboradores até o primeiro dia útil após a ocorrência. Se um funcionário falecer, o informe precisa ser imediato.

Emitir a CAT é de extrema importância para que a vítima do acidente garanta seus direitos e, da mesma forma, para que o próprio Governo possa cumprir com suas responsabilidades de maneira justa.

Sem esse documento, não há como registrar ou comprovar os acidentes diante do Estado. Infelizmente, não é pequeno o número de empresas que se negam a fornecer a CAT ao empregado, tentando impedir a caracterização da doença ocupacional ou de qualquer outra lesão.

Essa reação dos empregadores acontece por conta da penalização que é gerada, aumentando a contribuição do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). Entretanto, esse valor é utilizado pelo INSS para custear os benefícios pagos às vítimas.

As informações do evento S-2210 CAT para o Grupo 1 vem sendo enviadas desde outubro de 2021. E, para as demais empresas (Grupo 2) os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho passaram a ser enviadas para o eSocial a partir de Janeiro de 2022.

O procedimento de geração e transmissão do evento é relativamente simples quando você tem as informações e uma tecnologia adequada e preparada para os profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho. Por isso você deve contar com a PROATEN, que consta com um software de tecnologia de ponta e profissionais preparados para a realização dessa transmissão diretamente ao e-Social.

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