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NOVAS DATAS(2020) – ENVIO DE INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões:

08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-  2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações  internacionais

10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 (NOVO) – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 (NOVO) – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Fonte: Governo Federal/Ministério da Economia – Portaria 1419 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho