Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões:
08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S- 2240
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 (NOVO) – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 (NOVO) – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Fonte: Governo Federal/Ministério da Economia – Portaria 1419 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho