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E – SOCIAL:ENVIO DOS EVENTOS OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE JANEIRO/2020 SERÃO PRORROGADOS.

Conforme fonte do Portal do E – Social do Governo Federal, o adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais). O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do e-Social que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias. Importante: “O que está sendo prorrogado é o envio das informações via plataforma digital, ou seja,  todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive às da saúde e segurança do trabalho estão em plena vigência, e às empresas que não às atenderem estarão à margem da Lei, podendo ser autuadas, penalizadas e multadas”.Informou Flávio Corrêa – Diretor Executivo Comercial/PROATEN.

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